FUNDAÇÃO DA MISERICÓRDIA DAS VELAS
A constituição da Confraria da Santa Misericórdia das Velas ocorreu na casa do Espírito Santo no “ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e quarenta e três aos quinze dias do mês de Abril” quando aí “se ajuntaram muita parte dos moradores da dita vila e seu termo e ordenaram a confraria da Santa Misericórdia”.
Digamos que foi este o acto formal, pois que já antes se tratara do assunto apesar de “apartados para a dita confraria só se haviam feito mordomos até dia de Santa Isabel (entende-se, pelo menos, no ano anterior) João Álvares e João Dias, tecelão genro de Rui Vaz”
É mesmo muito possível que a ideia de fundação da Misericórdia das Velas fosse bastante anterior e, como afirma figurativamente João Soares de Albergaria “coevo com a colonização da Ilha” (In “Nota avulsa manuscrita do provedor João Soares de Albergaria” Arquivo da Santa Casa da Misericórdia da Vila das Velas).
Nota - Não se deve interpretar esta informação à letra, já que as Misericórdias Portuguesas surgem em data posterior ao povoamento, mas pode-se deduzir que a primeira geração de povoadores tenha sido coeva da fundação das Misericórdias e, como tal, tenham sido os precursores da Confraria da Santa Casa que, anos depois, se tenha constituído na Vila das Velas.
Do grupo de constituintes da Irmandade faziam parte homens da governança e mestres artesãos, mas, quase sempre (se não na sua totalidade), “os lugares de provedores tem sempre sido servidos por pessoas das principais e mais qualificadas da ilha” (In “O Velense”, número 82, de 23 de Abril de 1883), sendo poucos os provedores, com excepção da maioria dos clérigos que ocuparam tão prestimoso lugar, que não tenham servido a terra em cargos políticos municipais.
Foi, contudo, a implementação do Hospital da Misericórdia, cuja maior pujança se verificou após o testamento de D. Beatriz de Melo, a obra de maior vulto da Instituição e aquela que prevaleceu como mais importante através dos séculos.
No entanto, a par da actividade hospitalar, a Santa Casa da Misericórdia apoiava os pobres e indigentes; ao mesmo tempo apoiava os presos não só através do fornecimento de alimentação como, por vezes, através de esmolas em dinheiro; socorria os náufragos; acompanhava os defuntos à sua última morada; enfim praticava a caridade, através do cumprimento das obras de misericórdia.
Foi este conjunto de obras e tão rico percurso histórico em que “todas as Mesas e em todos os tempos, apesar da pobreza do estabelecimento, tem repartido o seu pouco rendimento anual com a pobreza enferma e necessitada, viúvas e entrevados - esmolando estes e abrindo o seu hospital àqueles” (In “O Velense”, número 82, de 23 de Abril de 1883)
Séculos depois, após a Revolução de Abril de 1974, com a expropriação do usufruto do edifício onde se localizava a sede da Misericórdia e o seu Hospital, passando os cuidados de saúde para a responsabilidade total do Estado, foi dada a machadada final na principal actividade da Misericórdia.
Terminada a gesta do Hospital, (esperando que ela, nas mãos do Estado, se multiplique por igual tempo!) não terminou, todavia, a gesta da Misericórdia das Velas.
Nem por isso, deixou esta instituição de actuar na comunidade, como o fazia há mais de quatro séculos. Em compensação, surgiu as novas actividades viradas para a Infância, com a abertura do Jardim de Infância em 1983, a Creche em 1996 e, em 2004, o A.T.L. dando resposta às necessidades de mais de cento e quarenta crianças com idades compreendidas entre os quatro meses e os onze anos.
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As mudanças económicas e sociais nos séculos XII e XIII desmantelaram a vida das classes mais baixas, já que o sistema senhorial, pese embora tivesse resultado em grande exploração, por outro lado proporcionava ao servo certo grau de protecção.
Estas mudanças motivaram, então, a formação de sociedades (associações) para proteger os interesses dos artesãos e para proporcionar auxílio social. Assim surgiram as corporações de artesãos que tinham por objectivo proteger os interesses de determinado grupo e, a par ou um pouco depois, as confrarias que possuíam como característica a observância religiosa e se propunham realizar obras de caridade cristã.
Ora, a necessidade de assistência social que dera origem à fundação de irmandades de caridade na Itália durante os século XI, XII e XIII não era menos presente em Portugal, pelo que também aqui, com menos recursos financeiros disponíveis para a caridade, tiveram terreno (necessidades) propício ao seu surgimento, e consequente, crescimento rápido.
Essas necessidades poderiam ser resumidas, como já vimos, na trilogia da praga (peste), fome e guerra, de cujo medo ainda hoje se encontra vestígios em algumas orações antigas que se conservam nos terços do Espírito Santo, a que nos Açores foi acrescentado o perigo daqueles que “andam sobre as ondas do mar”.
As nossas Misericórdias foram, então, a materialização deste ethos cristão, além de terem constituído um hábil instrumento de influência política e de gestão escatológica das desigualdades socais.
Nas Velas, como no resto do país, a divisão social dos habitantes encerrava em si uma diferenciação acentuada entre os que tinham e os que dependiam.
Como vimos, dum lado, ficavam os senhores (fidalgos e escudeiros, clérigos, lavradores abastados) e, do outro, um elevado número de gente pobre (serventes, criados e escravos) que dependiam quase exclusivamente do trabalho vendido aos senhores e das condições climatéricas.
Pelo meio, social e economicamente, ficavam os oficiais das diferentes artes (sapateiros, alfaiates, oleiros, pedreiros, carpinteiros, etc.) que, embora com fixação municipal do preço dos seus serviços, eram considerados homens livres e pertenciam em segunda condição às confrarias, misericórdia e, mesmo, ao poder municipal.
De entre eles, eram escolhidos pela municipalidade os juízes de cada arte e a sua ascensão a mestre do respectivo ofício carecia de exame municipal.
Foram estes os artífices dos mais belos monumentos e construções da ilha, o sustentáculo da vida quotidiana dos nossos antepassados e os construtores principais do nosso património arquitectónico.
Ora, exceptuando algumas épocas de absorção da mão-de-obra disponível (tempo das sachas, das colheitas ou das vindimas), a maioria da população dificilmente tinha sustento suficiente e o rol de indigentes era exageradamente elevado, ressalvando-se aqueles poucos que, entretanto, haviam conseguido apropriar-se de alguma jeira de terra que mitigasse as suas necessidades alimentares.
Como resultado existiam grandes levas de pessoas cujo sustento provinha quase exclusivamente da mendicidade a que a sociedade, imbuída de fortes valores religiosos (que ao mesmo tempo apregoavam a posse e concentração da terra como desígnio divino e alertavam para a recompensa eterna após a morte, devendo todos ganhar o céu através das boas acções na terra), procurou criar instituições que organizadamente dessem resposta a uma situação que, permanecendo, podia de
alguma forma ser prejudicial ao bom relacionamento entre proprietários e trabalhadores braçais, já que ao lado dos primeiros se encontrava a grande maioria dos artesãos e oficiais.
Como consequência desenvolveu-se um conceito de justiça social em que, muitas das vezes, a caridade substituía o direito.
As Misericórdias, embora na sua génese com objectivos mais limitados, surgiram como entidades que rapidamente se mostraram capazes de, respeitando as hierarquias funcionais da época, quer fossem religiosas como temporais, proporcionar o sufrágio das almas dos misericordiosos e, complementarmente, alguns meios de subsistência aos vivos como forma da garantia da recompensa para além da morte.
Como vimos, o seu surgimento começou nos finais do século XV e, nas Velas surge quarenta e cinco anos depois o que, atenda-se, é distância bem curta para a época, sendo a sua constituição apenas superada nos Açores pelas Misericórdias de Ponta Delgada, Vila Franca, Angra, Praia da Vitória e Horta.
OBJECTIVOS DA MISERICÓRDIA DAS VELAS
Por outro lado, o seu primeiro «compromisso» era simples na sua elaboração mas profundo no seu significado, estabelecendo como principais regras orgânicas o limite máximo de cinquenta irmãos, a forma de distribuição dos cargos directivos, sendo preocupação que essa distribuição fosse interclassista já que impunha para cada cargo “um homem da governança outro oficial mecânico assim para recadadores como para mordomos”, a obrigatoriedade de sufrágio dos «irmãos» falecidos, quer através do seu acompanhamento à sepultura quer através das orações “por sua alma”.
Entretanto, o sufrágio das almas foi, muito provavelmente, uma das principais acções da confraria pelo que, em caso de falecimento de algum «irmão», o próprio regulamento interno obrigava que o seu cadáver fosse “envolto em um Balandrau característico da sua Profissão” e, sendo “irmão de primeira condição” era obrigado “a fazer um Balandrau propriedade sua em vida e morte”. (In “Correspondência Oficial de 1840 a 1876”, Arquivo da Santa Casa da Misericórdia da Vila das Velas)
Por tudo isto e pela dinâmica dos seus fundadores, a sua acção abriu-se em horizontes que, em muito, ultrapassaram a estreiteza da ilha, tanto que não só obtiveram prerrogativas reais, nomeadamente “o dízimo os frangos” e a dispensa de nomeação para o exercício de certos cargos, como também arrecadaram privilégios e indulgências eclesiásticas.
Aprofundando o respectivo âmbito da sua acção, às tentativas de resposta para as mazelas da alma juntou-se como objectivo o alívio das do corpo pelo que se encarregava o capelão, para além de “uma missa todas as quartas-feiras e outra missa cantada todas as quintas-feiras do Espírito Santo”, de “ir visitar algum enfermo e o consolar com meisinhas espirituais”
INSTITUIÇÃO LAICA
Pelo seu primeiro compromisso verificamos que, embora quase umbilicalmente ligada à Igreja Católica e fundamentada nas suas doutrinas, directrizes, dogmas e crenças, a sua instituição foi laica e só em 23 de Setembro de 1543, após a eleição dos oficiais que a serviram naquele ano, e porque se constatava “ainda não haver capelão”, se reuniram para contratarem a celebração de uma missa cantada “todas as quartas-feiras do ano” e só no ano seguinte, a 8 de Outubro de 1544, “se obrigaram a lhe darem por todo este ano um padre dos beneficiados qual dos oficiais escolherem...”
Verificamos a par que nos Estatutos da Misericórdia das Velas do ano de 1712, adaptados dos de Lisboa de 1618, se declarava taxativamente que “como seja esta Casa e Confraria da protecção imediata de Sua Majestade, ainda que com privilégios de Culto, se deve tudo nela dispor conforme as Leis do Reino” pelo que constatamos que foi mais estreita a sua ligação ao poder régio que ao eclesiástico, muito embora tenha havido, em quase todo o tempo, estreita colaboração com a hierarquia eclesiástica mas também existiram momentos (poucos) em que a cooperação foi substituída pela crispação.
Apesar do que ficou dito relativamente ao seu estatuto laico, não há dúvida que a Misericórdia das Velas foi criada no enquadramento rigoroso da observação dos preceitos da Igreja Católica pelo que, logo “aos 23 dias do mês de Setembro de 1543 anos foram juntos a maior parte dos irmãos com o provedor e mordomos e conselheiros na capela da Santa Misericórdia e se contrataram com Frei André Vieira
vigário e ouvidor nesta vila que ele diria toda as quartas-feiras do ano na dita capela missa cantada” e no ano seguinte, a 8 de Outubro, foi escolhido para capelão Nuno Lopes, beneficiado na Matriz das Velas.
CONFRARIAS
Durante os séculos XVII a XVIII, e intimamente ligadas à Santa Casa da Misericórdia da Vila das Velas existiram algumas confrarias, nomeadamente a de Santa Luzia, Santo António, Santa Rita e Nossa Senhora do Desterro, sendo as mais antigas e principais as duas primeiras cujo cargo de Mordomo de cada uma delas era atribuído pelo Provedor da Santa Casa a um dos treze oficiais eleitos nos cargos da própria Misericórdia.
Estas confrarias tiveram o seu início pouco depois da constituição da Santa Casa já que, segundo o testamento de António Pereira de Bettencourt, datado da década de 20 do século XVII ele já solicitava que “me acompanhem as cruzes de Santo António e de Santa Luzia e se dará a cada uma duzentos réis” (In “Pequeno Tombo de Testamentos”, de 1620 a 1703”, Arquivo da Santa Casa da Misericórdia das Velas)
Estas, para além de acompanharem os defuntos com as suas cruzes, tinham por finalidade promover a devoção e a festividade do Santo(a) seu patrono e, não raras vezes, apoiavam pessoas pobres através das mais variadas formas.
As suas receitas provinham essencialmente das esmolas provenientes o acompanhamento de defuntos à sua última morada e de um ou outro legado que pessoas devotas lhes doavam.
A partir de certa altura, e havendo dinheiro de sobra, concederam empréstimos, cuja escritura era tombada no Livro de Notas de um tabelião. Estes empréstimos, numa altura em que se não falava em inflação, garantiam o capital próprio e, a par, permitiam a sua rentabilidade através da cobrança de juros. Esta prática, já existente no século XVII, continuou no século XVIII. Tal era o interesse na rentabilização do capital existente que, logo distratado qualquer empréstimo, essa verba era logo empregue em novo empréstimo. (In “Cobrança da Confraria de Santa Luzia - Anos 1649 a 1707” e “Despesa da Confraria de Santa Luzia - Anos de 1684 a 1783”)
As suas despesas resultavam dos gastos com a festa do patrono, desde as velas e o azeite para iluminação do respectivo altar até à armação do mesmo para o dia da festa, que incluía novena, missa cantada com sermão e procissão, sendo suportadas pela confraria a totalidade do valor despendido com tais acções.
Salvo casos raros, frequentes no período de 1722 a 1735, as receitas suplantavam as despesas pelo que ao tomar as contas, o mordomo era “condenado” a entregar a quem lhe sucedesse o valor remanescente, após a satisfação de todas as despesas.
Uma das acções que a Santa Casa passou a efectuar aquando da transferência dos rendimentos da Confraria de São Pedro Gonçalves provenientes da «soldada do Santo» foi a de enterrar gratuitamente os defuntos marítimos e os seus familiares que fossem pobres e não possuíssem rendimentos para o funeral.
Esta situação, porém, causou alguns desentendimentos com alguns regedores mais zelosos que, pretendiam que a Santa Casa pagasse, a par das despesas do enterramento, as taxas devidas ao Estado, isto é, a Instituição praticava caridade e, mesmo assim, era obrigada reembolsar o Estado pela caridade praticada.